CURATIVO

ADJETIVO

ação ou efeito de curar | que tem relação com a cura de uma enfermidade | material utilizado para realizar um tratamento, tais como algodão, atadura, gaze, esparadrapo, antisséptico etc

SUBSTANTIVO MASCULINO

Tratamento de uma doença; o conjunto dos meios empregados para a cura



# CURATIVO

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etimologialatim 'curatus'

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) curativos
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) curativa

áudio
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morse code-.-. ..- .-. .- - .. ...- --- --..--

code signalscharlieuniformromeoalfatangoindiavictoroscar

librasCURATIVO

 

 

 


inglês

curative, band aid
albanês

kurues, mjekues, shërues
alemão

heilkräftig, heilsam, kurativ
árabe

شفائي, عِجي, دوائي, شاف, المداوي, عِج
búlgaro

лечебен, целебен, целителен
chinês

治疗的 ( zhìliáo de )
coreano

병에 잘 듣는
espanhol

curativo
estoniano

raviv, tervislik, tervistav
francês

curatif
grego

θεραπευτικός
holandês

genezend, geneeskrachtig, geneesmiddel, leczniczy, kuracyjny, środek leczniczy
húngaro

gyógyhatású
italiano

curativo
japonês

治療薬
persa

داراى خاصيت درمانى, علاج بخش, شفاء بخش
romeno

vindeca: care vindecă, curativ
russo

лечебный, целебный, целительный, целебное средство
esloveno

lekovit
sueco

botande, läkande, botmedel, läkemedel
tcheco

léčivý, hojivý, léčebný
turco

iyileştirici, şifa verici, şifalı, sağlık, ilaç, çare

 

 

 


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  bíblico

 

Ezequiel

34:4,16

Vocês não tratam as fracas, não curam as doentes, não fazem curativos nas machucadas, não vão buscar as que se desviam, nem procuram as que se perdem. Pelo contrário, vocês tratam as ovelhas com violência e crueldade - Procurarei as ovelhas perdidas, trarei de volta as que se desviaram, farei curativo nas machucadas e tratarei das doentes. Mas destruirei as que estão gordas e fortes, porque eu sou um pastor que faz o que é certo

5:18

Deus fere, mas ele mesmo faz o curativo; ele machuca, mas as suas mãos curam


 

 

 


  jurisprudência stf

 

ARE 1331092 Relator: Min. PRESIDENTE

DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 21/06/2021
Publicação: 25/06/2021

DECISÃO: asmático e com histórico prévio de alergia, é esclarecedora: (.) Não bastasse isso, verifica-se, ainda, que a equipe médica demorou a detectar os sinais de que algo errado estava ocorrendo com a Autora e tratá-la: conforme a "anotação de enfermagem" de fls. 62 e verso e 341 e verso, desde às 5:30h da manhã do dia 19.12.2012, a Autora passou a apresentar falta de ar, melhorando parcialmente após o uso de sua própria medicação, com autorização da enfermagem. Às 7:35h, a Autora queixou-se de cefaleia, sendo medicada conforme prescrição médica ("C.P.M."); às 11:55h, após realização de curativo, a paciente apresentou "edema palpebral"; comunicado o fato ao plantonista, Dr. Coqueijo, este orientou que a enfermagem solicitasse hidrocortisona; às 12:02h, a medicação prescrita foi administrada; ainda apresentando desconforto respiratório, outro plantonista (Dr. Thomas), chegou ao setor às 12:10h, quando, então, a Autora sofreu parada cardiorrespiratória, sendo reanimada por Dr. Thomas, Dra. Edjane e Dra. Paula, sendo transferida para a EME e, após, às 14:20h, para a UTI, onde sofreu nova parada cardiorrespiratória, sendo novamente reanimada: (.) Conclui-se, portanto, que ...



ARE 1322805 Relator: Min. PRESIDENTE

DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/05/2021
Publicação: 01/06/2021

DECISÃO: DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Escola municipal. Salto. Autor que teve seu dedo esmagado quando outro aluno fechou a porta abruptamente. Esmagamento da falange distal do 5º QDD, submetido a tratamento cirúrgico (sutura e curativo), associado a tratamento medicamentoso e fisioterápico. Alegada omissão do ente público. Sentença de improcedência. Reforma. 1. Responsabilidade civil do ente público. Ocorrência. Prova de omissão imputável ao réu apta a gerar o dever de indenizar. 2. Cerceamento de defesa afastada. Provas documental e pericial que foram hábeis a demonstrar a ocorrência do acidente, evidenciando o nexo de causalidade (omissivo) existente entre este e a alegada negligência do Município. Ente público que não se desincumbiu de seu ônus probatório nos termos do art . 373, inciso I, do CPC. Ação procedente. 3. Danos morais e estéticos reconhecidos. Valor da indenização concedido ...



ARE 1311775 Relator: Min. PRESIDENTE

DECISÃO: proferida pelo: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 02/03/2021
Publicação: 04/03/2021

DECISÃO: do(s) art37, § 6º, da Constituição Federal. Decido. Analisados os autos, colhe-se do voto condutor do acórdão atacado a seguinte fundamentação: "Compreensível a aflição e ansiedade, em especial da genitora, mas o atendimento cirúrgico demanda alguma preparação, um certo tempo, conforme o estado do paciente, que tinha sido avaliado, de modo que a espera, em torno de duas horas, segundo o documento supra referido, em princípio não implicava em risco de algum dano maior, irreversível, pois foi avaliado pela equipe médica, além de ter recebido os primeiros atendimentos, com curativo e imobilização. Desse modo, se o desespero da mãe não permitiu que aguardassem, o fato é que não houve falta nem recusa de atendimento, não incidindo por isso ilicitude do serviço público de saúde para ensejar dever de ressarcimento dos gastos com hospital particular, ainda que fosse superado o fato do pagamento ter sido feito pela genitora e não pelo autor, tampouco de indenização a título de danos morais." Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional ...



ARE 1285533 Relator: Min. PRESIDENTE

DECISÃO: proferida pelo: Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 09/09/2020
Publicação: 11/09/2020

DECISÃO: interposto pela terceira ré. II - Analisando-se as marcas da autora e da segunda ré, verifica-se que possuem o mesmo elemento nominativo, EXCELL, não havendo suficiente distintividade entre elas, de modo a afastar o impedimento descrito no art. 124, XIX, da LPI, em que pese os elementos figurativos serem diversos. III - A possibilidade de confusão e associação é enorme, mesmo considerando que a empresa autora atua no ramo de medicamentos veterinários e que sua marca assinala vacinas, e que a segunda ré atua no segmento de medicamentos humanos e que sua marca designa álcool medicinal, algodão, curativo, etc., já que todos os itens pertencem ao segmento mercadológico de produtos para a saúde, cujos registros, inclusive, são feitos na mesma classe NCL (7) 05, não devendo, assim, ser aplicado o princípio da especialidade. É certo que a questão deve ser analisada com maior rigor, tendo em vista que o consumo equivocado desse tipo de produto pode acarretar risco à saúde da população. IV - Restou prejudicado o pedido de decretação de nulidade do ato que indeferiu o procedimento administrativo de nulidade oferecido em relação ao registro n° 823.163.733, de titularidade da terceira ré, referente ...



ARE 1282173 Relator: Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 20/08/2020
Publicação: 25/08/2020

DECISÃO: mérito e fundamento no art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o réu a fornecer à autora o serviço de Home Care, mediante laudo médico apresentado bimestralmente, carreando os seguintes serviços: acompanhamento de técnico de enfermagem no período de 24 horas , assistência fisioterápica e fonoterápica 03 vezes na semana, bem como acompanhamento de nutricionista a cada 15 dias ; bem como a fornecer os seguintes medicamentos: Lactulona; Acetilcisteína; Furosamida; Concor; Ranitidina; Bromoprida; Memantina; Noripurum; Dersani hidrogel; Cutisanol; Soro fisiológico; Pielsana; Óleo de girassol; Curativos de hidrocolóide; o material necessário para sua higiene pessoal: lenço umedecido; absorvente geriátrico; fralda geriátrica ( em média, 15 pacotes por mês ) ; gazes ( 30 pacotes de 10 unidades por mês); Salva pés; seringas de 60 ml para sua alimentação - procedimentos indicados no relatório. No caso de inexistência de vagas de profissionais da rede pública de saúde, o tratamento poderá ser feito por meio de profissionais da rede privada que atendam as suas necessidades médicas, conforme parecer médico, arcando o réu com os custos do tratamento. Eventual multa será fixada em sede de execução ...



STA 761 Relator: Min. Presidente

DECISÃO: proferida pelo: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 26/11/2014
Publicação: 01/12/2014

DECISÃO: por decisões como as ora impugnadas acarretam o denominado "efeito multiplicador’" (página 3 do documento eletrônico 2). Destaca, também, decisões proferidas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal na STA 91, STA 175 e STA 139, nas quais houve a discussão sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a lesão à economia pública. Alega, outrossim, que “(.) no Sistema Único de Saúde existem alternativas de tratamento para a doença denominada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN)), que são de dois tipos: o considerado curativo que é o transplante de células tronco hematopoiéticas (TCTHa) e as opções consideradas paliativas ou não curativas que são os imunossupressores, os androgênios, as transfusões sanguíneas, a reposição de ferro e ácido fólico e a anticoagulação" (grifos no original, páginas 9-10 do documento eletrônico 2). O interessado, Rafael Fabrício Viscardi Kawasaki, faz a juntada de diversos documentos comprobatórios (documentos eletrônicos 14-28) e suscita preliminar de incompetência, por supressão de instância, bem como requer que o pedido não seja conhecido por ausência de interesse de agir.




 

 

 


keyword/string   curativo
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  04/07/2006

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  8
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  4

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


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